Parlamento japonês aprova Lei de Trabalhadores Estrangeiros



A Câmara Baixa aprovou uma lei para aceitar mais trabalhadores estrangeiros para ajudar a resolver a grave escassez de mão-de-obra do Japão.

O projeto de lei para revisar a lei de imigração foi aprovado nesta terça-feira (27), com o apoio da maioria. O projeto de lei foi enviado para a Câmara Alta para aprovação final.

O projeto de lei prevê a criação de dois tipos de status de residência a partir de abril de 2019.

O tipo 1 será concedido a cidadãos estrangeiros com habilidades vocacionais em campos específicos.

Eles poderão trabalhar no Japão por até 5 anos, mas não poderão trazer suas famílias.

O tipo 2 será aplicado a estrangeiros com habilidades mais avançadas. Não haverá limite para sua permanência, e eles podem trazer suas famílias.

O período de revisão da nova lei do programa de trabalho foi alterado antes de o projeto ser submetido a votação. Foi encurtado para 2 anos após a promulgação da lei, em vez de 3 anos como originalmente planejado.

O governo planeja aceitar trabalhadores estrangeiros em 14 campos, incluindo agricultura e cuidados de enfermagem. Mas o projeto de lei não dá detalhes sobre o novo programa.

A coalizão governista espera começar a deliberar sobre o projeto de lei na Câmara Alta na quarta-feira, com a presença do primeiro-ministro Shinzo Abe.

Os partidos da oposição estão acusando o bloco governista de pressionar o projeto de lei. Eles dizem que não participarão das deliberações.

(A notícia é da Rádio Shiga)



O Japão é uma monarquia constitucional onde o poder do imperador é muito limitado. A Constituição o define como "símbolo do Estado e da unidade do povo" e ele não possui poderes relacionados ao governo. O poder, concedido por soberania popular, está concentrado principalmente na figura do primeiro-ministro do Japão e de outros membros eleitos da Dieta Nacional, o órgão legislativo do Japão, um parlamento bicameral. A Dieta é formada pela Câmara dos Representantes, com 480 representantes eleitos por voto popular a cada quatro anos ou quando dissolvida, e pela Câmara dos Conselheiros de 242 membros com mandatos de seis anos. Todos os cidadãos com mais de 20 anos têm direito ao voto e a concorrer nas eleições nacionais e locais realizadas com voto secreto.



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