Cartilha elaborada pelo consulado aborda temas como disputa de guarda, subtração internacional de menores e violência de gênero



A diplomata Luiza Horta é Vice-Cônsul e atua no setor de Assistência Consular do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio. O Setor de Assistência é responsável por casos como repatriações, prisões, hospitalizações, falecimentos e desaparecimentos envolvendo cidadãos brasileiros. Ela coordenou, no consulado, a elaboração da “Cartilha sobre Disputa de Guarda e Subtração Internacional de Menores”.

A entrevista a seguir foi publicada no site do Itamaraty:


Como foi o processo de adaptação da “Cartilha sobre Disputa de Guarda e Subtração Internacional de Menores” no que se refere às informações específicas sobre o Japão?

Foi bastante trabalhoso, pois a legislação japonesa é bastante complexa e muito diferente da brasileira. Figuras jurídicas que existem em um sistema não estão no outro e há diversos conceitos sem tradução exata. Além disso, a enorme discrepância cultural entre os países faz com que normas que parecem iguais sejam aplicadas de outra forma e gerem resultados diversos do esperado.


O que caracteriza a violência contra a mulher?

A violência contra a mulher pode ser entendida como “qualquer ato baseado no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Pode ocorrer no meio da família, de qualquer relação (violência doméstica) ou na comunidade e ser cometida por qualquer pessoa. Pode incluir, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho. A violência doméstica e familiar contra a mulher envolve uma série de atos que muitas vezes se repetem e costumam se agravar, em frequência e intensidade, ao longo do tempo e envolvem formas de coerção, cerceamento, humilhação, desqualificação, ameaças e agressões físicas e sexuais variadas. Além do medo permanente, esse tipo de violência pode resultar em danos físicos e psicológicos duradouros.


Em sua opinião, qual é a maior dificuldade para a mulher que sofre violência doméstica no exterior?

São vários os obstáculos enfrentados pela mulher em situação de violência. Um deles é a negação social, que ocorre quando elas se defrontam com pessoas despreparadas e desinformadas sobre o problema que elas estão vivendo, especialmente a rede de profissionais que deveria apoiá-la, como médicos, psicólogos, policiais, advogados, servidores públicos que, por vezes, tratam-nas com indiferença, desconfiança ou desprezo, contribuindo para aumentar a violência. Quando isso acontece, as vítimas perdem a esperança de encontrar apoio externo. A distância de seu país de origem é  um fator agravante, bem como a falta de conhecimento dos serviços disponíveis no país de destino. Por isso, é importante às brasileiras no exterior saberem que podem contar com a ajuda dos postos consulares brasileiros para orientações e outras formas de apoio.


Que tipo de ajuda as autoridades japonesas oferecem às vítimas?

Em cada província há Centros de Apoio e Aconselhamento sobre Violência Conjugal, que oferecem aconselhamento; proteção temporária às vítimas e seus familiares acompanhantes; informações e outros auxílios para promover a autossustentabilidade das vítimas; informações referentes à utilização do sistema de emissão de Ordem Judicial de Proteção, entre outras formas de apoio.  Há ainda, no âmbito provincial, os Centros de Acolhimento das Mulheres vítimas de agressão marital. Após a denúncia – que pode ser realizada por telefone ou pessoalmente – as mulheres podem, caso prefiram, ser recolhidas ao abrigo. Ao longo da internação, no intuito de estabelecer independência financeira, recebem ajuda pecuniária; para superar o trauma emocional, recebem orientação psicológica.
No âmbito federal, vinculado ao Ministério da Justiça, há o número 0570-070-810 (atendimento em japonês) para denúncia contra a violência de gênero. Por meio desse contato, a vítima será orientada a buscar a ajuda descentralizada, no âmbito da Província em que tenha residência.


Como o Consulado e o governo brasileiro podem auxiliar nesses casos?

O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, por meio do Setor de Assistência Consular, está permanentemente disponível para atender vítimas brasileiras de violência doméstica residentes em sua jurisdição, prestando orientação geral e auxiliando no contato com os órgãos e autoridades japoneses responsáveis. Além disso, o Consulado dispõe de serviços gratuitos e em português de orientação médica, psicológica e jurídica, com profissionais dessas áreas.


Há alguma característica especial ou recorrente nos casos de violência doméstica envolvendo cidadãs brasileiras?

O Setor de Assistência Consular observa que é muito comum que as mulheres vítimas de violência doméstica sejam financeiramente dependentes do marido, pois essa situação dificulta a decisão da mulher de se afastar do agressor. No entanto, é importante observar que a violência doméstica atinge mulheres nas mais diferentes circunstâncias e qualquer pessoa, inclusive aquelas que têm indepedência financeira, podem estar nesse tipo de situação.


Qual é o risco que a mulher vítima de violência doméstica corre ao retornar ao Brasil com seu filho sem a devida autorização do pai da criança?

Tendo em vista que o Brasil assinou a Convenção de Haia, a viagem de criança sem autorização de ambos os genitores pode configurar sequestro internacional de menor, caso haja denúncia por parte do pai e não haja provas da violência doméstica. Nessa hipótese, a criança será obrigada a voltar para o Japão e não poderá deixar o país, a menos que a mãe obtenha a guarda ou permissão da justiça japonesa.
Para evitar que isso aconteça, a mulher deve reunir, antes da viagem, provas da agressão por parte de seu marido/companheiro, pois a violência doméstica é uma das exceções previstas na Convenção e descaracteriza o sequestro internacional. As provas podem ser: registro de ocorrência policial, decisões judiciais de medidas protetivas, atendimento em serviços ou casas-abrigo, acompanhamento psicossocial, testemunhas-chave, fotos, documentos, gravações etc. Se a mulher tiver condições de fazer esta comprovação, poderá defender-se de eventual denúncia de sequestro internacional e ser acompanhada, no Brasil, por advogado particular ou pela Defensoria Pública da União, para evitar que a criança seja devolvida ao pai. Além disso, a mulher pode entrar em contato com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, por meio de sua ouvidoria.

Leia a cartilha aqui.


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