Seja um Coordenador de Relações Internacionais no Japão pelo JET Programme



Inscrições abertas até 10 de janeiro de 2007

São cinco vagas destinadas ao Brasil para atuar nas Províncias de Toyama, Shizuoka, Saitama, Shiga e na cidade de Nagahama-Shiga.

O JET Programme é a abreviatura do Programa Japonês de Intercâmbio e Ensino (The Japan Exchange and Teaching Programme) no qual jovens estrangeiros são convidados a atuar nas representações dos governos locais com o intuito de promover o enriquecimento do ensino das línguas estrangeiras, o intercâmbio cultural e a mútua compreensão entre as nações, através do fomento dos laços entre estes jovens e os japoneses.

É um programa realizado pelas repartições públicas japonesas com o apoio dos Ministérios da Administração, Assunto do Interior, Correios e Telecomunicações, dos Negócios Estrangeiros, da Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia e do Conselho das Autoridades Locais para Relações Internacionais.

Este programa, renovado anualmente, teve início em 1987 com a cooperação dos governos dos países participantes. Em 2006, contou com 5.508 participantes de 44 países.

O JET Programme alcançou excelente reputação ao longo de sua existência e é de fundamental importância que esse status seja mantido. Tendo em vista o fato de que os participantes são convidados ao Japão como representantes de seu país, espera-se deles uma atitude responsável em todas as suas atividades, especialmente as concernentes à promoção do mútuo entendimento entre as nações.

CIR (Coordinator for International Relations)
O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).

ATIVIDADES EXERCIDAS

(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)

1) Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.

2) Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)

3) Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.

4) Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.

5) Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras para os residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.

6) Outras responsabilidades definidas pelo contratante.


REQUISITOS

1) Fluência na língua japonesa (escrita e conversação).
2) Interesse pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país.
3) Boa saúde física e mental.
4) Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
5) Respeitar as leis japonesas.
6) Nacionalidade brasileira (exclui-se o residente permanente). (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme.) .
7) Ter menos de 40 anos de idade até 01 de abril de 2007.
8) Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral das línguas portuguesa, além do domínio da linguagem moderna padrão, da redação e da gramática.
9) Não ter participado do JET Programme após 1997.
10) Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
11) Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 1999, por mais de 03 anos totalizados.
12) Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
13) Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.

TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO

O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, o posto de trabalho, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. serão custeadas pelo contratante.
O período do contrato, a princípio, é de 01 ano. Somente havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por um período de 01 ano. Neste caso, a renovação do contrato poderá ser feita, no máximo, por 02 vezes. E, em casos muito especiais, até 04 vezes.

Remuneração

Cerca de 300.000 ienes mensais
(Aproximadamente, 2.600 dólares mensais)

Passagem aérea Passagem aérea de ida-e-volta

Horário de trabalho

35 horas semanais
(Normalmente, 02 dias de descanso – sáb. e dom.)
(Podendo variar de acordo com o governo local.)

Período do Contrato

01 ano
(A renovação do contrato poderá ser efetuada por até 02 vezes.)


Informações detalhadas (clique aqui)



INSCRIÇÃO

Período: até 10 de janeiro de 2007

Documentos Necessários (clique aqui)


EXAMES

Prova Escrita de língua japonesa e inglesa

Dia 12 de janeiro de 2007 (sex)
Horário: das 9h às 11h
Local: Consulado Geral do Japão em São Paulo

Entrevista e Prova Oral

(No mesmo dia da prova escrita, à tarde. Porém, caso número de pré-selecionados seja grande, será no dia 15 de janeiro – seg.)

CONTATO
Consulado Geral do Japão em São Paulo
Seção Cultural – JET Programme
Av. Paulista, 854 3º andar
São Paulo – SP 01310-913