Permissão Internacional para Dirigir - PID : fonte Arianne e Rogerio Weblog

Arianne e Rogerio Weblog:

Algumas pessoas que conheço, quando viajaram ao exterior, alugaram carros para seguir seus passeios turísticos, outras também tentaram, mas por falta de informação, acabaram impedidas de dirigir.

Uma forma fácil de garantir que você terá permissão para dirigir no país que você quer visitar é obter junto ao DETRAN a Permissão Internacional para Dirigir - PID. Este documento será válido em qualquer país signatário da Convenção de Viena Sobre Tráfego Rodoviário ou ainda com Princípio de Reciprocidade com o Brasil, o que não é o caso do Japão. :’(

A validade da PID é a mesma da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Para conseguir este documento, basta que a pessoa habilitada vá pessoalmente ao DETRAN do seu estado e de posse do RG, CPF e CNH. Em aproximadamente 10 dias o documento estará disponível ao condutor.

Este documento tem aproximadamente as dimensões de um passaporte e possui alguns dados de identificação do condutor, além de uma foto. Todas as informações são escritas em sete diferentes idiomas: Português, Francês, Espanhol, Árabe, Inglês, Alemão e Russo. No website do DETRAN-RJ, é possível ver a lista dos países signatários da Convenção de Viena: http://www.detran.rj.gov.br .

Para aqueles países que não são signatários da Convenção de Viena (como o Japão, por exemplo), nós Brasileiros, ainda podemos recorrer a um documento chamado de “Prontuário de Habilitação”, que é emitido pelo mesmo DETRAN e possui uma taxa ainda mais barata, além de ser expedido na hora. Entretanto, somente ele não garante sua permissão para dirigir em outros países, mas poderá facilitar sua vida na hora de tirar a habilitação do país para o qual esteja indo.

Então é isso! Aproveite a viagem e seus direitos.