Direitos do bebê no Japão
No Japão, crianças podem receber ajuda de custo e auxílio médico e as vacinas são gratuitas, se forem aplicadas na idade determinada
O nascimento de uma criança pode representar ao casal o começo de uma nova etapa na vida. Se na gravidez a mãe – e o pai também – já se preocupava em tomar todos os devidos cuidados para uma gestação segura, depois do parto os dois devem estar muito bem informados sobre todos os direitos e deveres que um bebê adquire logo que ele nasce.
Em algumas cidades bem estruturadas, como Hamamatsu (Shizuoka), os órgãos públicos contam com alguns intérpretes brasileiros para poder orientar os pais e produzir um material explicativo em língua portuguesa. Mas em muitas províncias, onde a comunidade não é muito numerosa, as mães que não dominam o idioma japonês acabam se virando sozinhas, como podem, ou recorrendo às informações passadas de boca-a-boca – que nem sempre são corretas.
Os pais que costumam viajar ao Brasil com os filhos, ou crianças que vieram ao arquipélago, devem tomar cuidado com as etapas de vacinação. De uma forma geral, o controle em território japonês é feito através do boshi-techo (caderneta materno-infantil), onde são anotadas todas as vacinas que já foram aplicadas. “Os pais das crianças que vieram do Brasil devem informar as doses que foram tomadas lá, para que sejam anotadas na caderneta”, explica Nancy Ono, intérprete do setor de prevenção do Centro de Saúde de Hamamatsu.
Existem algumas diferenças nos tipos de vacinas entre os dois países. De acordo com Nancy, no arquipélago, existe a DPT (tríplice de difteria, tétano e coqueluche). No Brasil, essa vacina equivale à tetra valente, que além das três doenças combate também a haemophilus influenzae, causadora da meningite. Já as vacinas de sarampo e rubéola são aplicadas separadamente no arquipélago, enquanto que no Brasil as crianças recebem a tríplice viral: sarampo, rubéola e caxumba.
Confira a seguir o que os pais da criança precisam fazer depois que ocorre o nascimento do bebê. Mas vale lembrar que, com exceção da tabela de vacinação, os métodos podem variar de cidade para cidade. Todas as informações foram baseadas em Hamamatsu.
Dicionário de DoençasDifuteria (em katakana) - difteriaFuushin - rubéolaHashika - sarampoHasshofu - tétanoHerupanguina (em katakana) - herpes anginaHyaku nichi seki - coquelucheKekkaku - tuberculoseMizubousou - varicela ou cataporaMizuibo - molusco contagiosoNihon noen - encefalite japonesaOtafukukaze - caxumbaPorio (em katakana) - poliomielitePurunetsu-byou - febre faringo-conjuntivalRingo-byou - erisipela ou eritema infecciosoTeashikuchi-byou - infecção nos pés, mãos e bocaToppatsusei hasshinshou - exantema súbitoYourenkin kansenshou - infecção por estreptococosYuyoji totsuzen shishoukougun - síndrome de morte súbita infantil, ou Sids (do inglês sudden infant death syndrome
LEGENDA DA TABELA* Desde 1º de abril de 2005, a idade regulamentada para receber a vacina BCG passou a ser de 5 meses completos. Sendo assim, a partir dessa data a vacina está sendo cobrada para as crianças que já tiverem completados 6 meses de idade. A vacina BCG é aplicada diretamente, sem necessidade de fazer o teste tuberculínico.
** A pólio é dada somente em duas etapas, na primavera e outono. E não está disponível em hospitais e nem em clínicas. Devem tomar crianças a partir de 3 meses até 7 anos e meio incompletos, que receberão a primeira ou a segunda dose (na medida do possível, a primeira dose deve ser tomada até 1 ano e meio de idade). Medir a temperatura da criança no local, antes de passar pela recepção. Evitar dar comida ou bebida nos 30 minutos que antecedem a aplicação da vacina.
BurocraciaRegistro de nascimentoA primeira providência a se tomar quando uma criança nasce é registrá-la na Prefeitura, mesmo que o pai ou a mãe seja de nacionalidade estrangeira. O registro do nome fica limitado ao uso de letras regulares do alfabeto, kanjis de uso comum, hiragana ou katakana.
Para filhos de estrangeiros ou de mães não casadas legalmente, o prazo de registro é de 14 dias após o nascimento. O processo deve ser feito pelo pai ou pela mãe, mas é possível transferir essa obrigação para um representante através de uma autorização com assinatura ou carimbo do registrante. O registro é feito na prefeitura da cidade onde teve o nascimento ou onde os pais moram.
É preciso apresentar o registro de nascimento, caderneta materno-infantil, carteira de seguro de saúde (somente para os inscritos) e comprovante da nacionalidade dos pais (pode ser o passaporte) com a tradução. Na tradução, deve constar o endereço, o nome e o carimbo do tradutor. Não há cobrança.
Carteira de estrangeiroÉ preciso providenciar a solicitação da carteira de estrangeiro (gaikokujin torokusho), dentro de 60 dias após o nascimento. Além do formulário, é preciso da certidão de nascimento ou o comprovante de nascimento emitido pelo hospital. A carteira de registro de estrangeiro deve ser emitida até 14 dias da data do requerimento.
Visto de permanênciaO visto de permanência do bebê deve ser solicitado no posto de Imigração da jurisdição onde mora, dentro do prazo de 60 dias após o nascimento do bebê.
SaúdeQuatro exames grátisIdade: 4 meses, 10 meses, um ano e meio e 3 anosO exame de um ano e meio é o mais completo, com medição de peso e altura, consulta médica e odontológica e dicas sobre cuidados da criança, alimentação e saúde bucal. Pode ser feito em clínicas credenciadas ou centros comunitários, em dias pré-determinados. Os cartões das quatro consultas vêm anexadas ao boshi-techo.
Auxílio médicoComo conseguir: apresentar o requerimento na Divisão de Família e Infância da Prefeitura (Jido Katei-ka) para conseguir o auxílio médico para crianças (nyuyoji iryohi josei seido).
Como utilizar: apresentar no balcão do hospital a carteira de auxílio médico juntamente com a carteira do seguro de saúde (kokumin kenko hoken ou shakai hoken).Idade: de 0 a 6 anos (até o ingresso na escola primária, em 31 de março)
Valor do auxílio:- nas consultas: 500 ienes por vez (quando inferior a este valor, paga-se o valor da consulta); a partir da quinta consulta é gratuita- nas internações: 500 ienes por dia (exceto o valor de despesas das refeições)
O auxílio não é fornecido em casos de exame de saúde de rotina. Famílias isentas do imposto municipal ou que contribuem um valor inferior a 140 mil ienes por ano de imposto de renda podem requerer o reembolso de parte das despesas médicas.
Auxílio infantilBeneficia as pessoas que têm sob seus cuidados crianças em idade escolar (até 9 anos).Como conseguir: solicitar o requerimento na Divisão de Família e Infância, preencher e entregar no próprio setor
Documentos necessários: carimbo, caderneta bancária em nome do requerente (não pode ser conta do correio) e carteira do seguro de saúde
Valor do auxílio:1º filho 5 mil ienes (mensal)2º filho 5 mil ienes (mensal)3º filho em diante 10 mil ienes (mensal)
Para receber o benefício, há restrições conforme a renda salarial do ano anterior. Se o pedido for recusado,a pessoa pode preencher de novo requerimento nos anos seguintes.
Sids merece cuidadosA síndrome de morte súbita infantil (Sids, do inglês sudden infant death syndrome) é um mal que se caracteriza quando uma criança aparentemente saudável morre subitamente durante o sono, sem motivo aparente. No Japão, cerca de 500 a 600 bebês morrem por ano em decorrência desta doença. Isso significa que de cada 2 mil crianças nascidas, uma morre de Sids. A síndrome atinge principalmente bebês de 1 a 4 meses, mas ocorre também em crianças de até 1 ano de idade.
A causa é desconhecida, mas existem formas de prevenção. Acostume a criança a dormir de costas. Através de pesquisas, comprovou-se que ocorrem três vezes mais casos de Sids quando os bebês costumam dormir de bruços.
O cigarro é um grande fator de perigo para o surgimento da doença. Fumar durante a gravidez dificulta o desenvolvimento do bebê dentro da barriga, além de comprovadamente afetar o sistema respiratório.Outra medida é amamentar a criança no peito. É claro que o leite industrializado não causa a Sids, mas pesquisas indicam que há 4,8 vezes mais chance de surgir a doença em crianças que não foram amamentadas pela mãe.
(C.E. JTB)