Lei de Trânsito fica mais rígida no Japão

lei-de-transito-japoensa.jpgDo IPC Digital

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Penas para motoristas pegos dirigindo sob efeito do álcool podem chegar a 15 anos de detenção

A nova Lei de Trânsito do Japão, vigente desde setembro de 2007, tem entre seus objetivos diminuir os acidentes de trânsito com vítimas causados por motoristas alcoolizados. As punições para quem for surpreendido dirigindo sob influência de álcool são mais severas. Em certos casos, como negligência no trânsito em caso de acidentes, as penas previstas podem chegar a 15 anos de detenção.

Os condutores que forem flagrados dirigindo após o consumo de álcool serão punidos com uma pena que pode chegar a três anos de prisão em regime fechado e pagamento de multa de até ¥ 500 mil.

Em casos de acidente, se o condutor que estiver sob influência do álcool não prestar socorro e fugir, poderá ser submetido a uma pena de até dez anos de prisão, além de receber uma multa de ¥ 1 milhão. Em caso de morte da vítima, esse tempo passa a ser de 15 anos. A lei anterior previa cinco anos de detenção e o pagamento de multa de até ¥ 500 mil.

Punições para passageiros

Além disso, a nova lei também prevê punições até mesmo para os passageiros, independente ou não de possuírem carteira de habilitação. O carona corre o risco de receber multa ou ser até mesmo preso por oferecer bebida ao motorista ou permitir que a pessoa embriagada dirija o carro. Nessas situações, a multa pode variar de ¥ 300 mil a ¥ 1 milhão e a pena de dois a cinco anos de prisão.

Outra mudança é em relação aos motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro (que detecta o nível de álcool no sangue do condutor). De ¥ 300 mil, a multa passa a ser de ¥ 500 mil e, além disso, o motorista poderá ficar até três anos preso.