Quem pretende fazer uma viagem ao Japão deve saber o que é permitido e proibido levar na bagagem e não passar nenhum imprevisto, ou perder algum pertence.
Quem visitará amigos e parentes, pode querer levar presentes do Brasil, por isso, vamos fazer uma pequena lista sobre as regras da alfândega japonesa.
Na chegada, você precisará de uma declaração escrita de todos os seus pertences e duas cópias. O formulário pode ser adquirido no aeroporto ou na alfândega japonesa.
Dependendo do que você tiver em sua bagagem, deverá escolher o tipo de vistoria, vermelho ou verde.
O verde é para passageiros que estejam levando objetos que não precisam ser taxados.
O vermelho é para todos os outros viajantes que tenham itens a declarar.
Cada um possui sinalização de fácil identificação, geralmente, ficam localizados perto da área de retirada das bagagens.
Caso tenha algo a ser taxado, o pagamento deve ser feito na área específica do aeroporto. Se ultrapassar o limite de 300,000 ienes, será classificado em comércio.
Itens pessoais, como roupas e sapatos são livres de cobrança de taxas, para outras coisas, um limite é estabelecido.
Cada um possui sinalização de fácil identificação, geralmente, ficam localizados perto da área de retirada das bagagens.
Caso tenha algo a ser taxado, o pagamento deve ser feito na área específica do aeroporto. Se ultrapassar o limite de 300,000 ienes, será classificado em comércio.
Itens pessoais, como roupas e sapatos são livres de cobrança de taxas, para outras coisas, um limite é estabelecido.
Objetos pessoais
São considerados objetos pessoais e são livres de taxas e limites: roupas, toalhas e sapatos. Assim como os equipamentos eletrônicos usados em sua estadia, como câmera fotográfica, notebook, etc.
Atenção aos remédios, maquiagens e cosméticos, por mais que eles sejam livre de taxas, uma quantidade é estabelecida.
São considerados objetos pessoais e são livres de taxas e limites: roupas, toalhas e sapatos. Assim como os equipamentos eletrônicos usados em sua estadia, como câmera fotográfica, notebook, etc.
Atenção aos remédios, maquiagens e cosméticos, por mais que eles sejam livre de taxas, uma quantidade é estabelecida.
Itens extrasExiste um limite para não ser taxado no aeroporto em sua viagem ao Japão. É permitido levar sem cobranças adicionais:
- 3 garrafas de bebida alcoólica (750 ml cada);
- 100 unidades de charuto;
- 400 unidades de cigarro de marca japonesa, 400 de marca estrangeira*;
- 500 gramas de outros tipos de tabaco;
- 2 vidros de perfume pequenos;
Outros objetos que ultrapassarem o valor de 200,000 ienes serão taxados. Se a quantidade de um determinado item for menor que 10,000 ienes, ele não entrará para o limite de 200,000 ienes.
Amostras de produtos devem estar declaradas em seus itens de uso pessoal, caso esqueça, poderá ser taxado.
Se os pertences livres de taxa ultrapassarem o limite autorizado, você pagará taxas:
Bebidas alcoólicas (750ml)
Amostras de produtos devem estar declaradas em seus itens de uso pessoal, caso esqueça, poderá ser taxado.
Se os pertences livres de taxa ultrapassarem o limite autorizado, você pagará taxas:
Bebidas alcoólicas (750ml)
- 450 ienes por garrafa de whisky e conhaque;
- 300 ienes por garrafa de rum, gin, vodka, etc;
- 225 ienes por garrafa de licor;
- 150 ienes por garrafa de cerveja;
- 15% para outros objetos;
- 11,500 ienes para 1,000 cigarros ou 11,5 ienes para cada unidade;
Por lei, confira o que você não pode levar ao Japão:
- Heroína, cocaína, MDMA, ópio, cannabis, estimulantes e outras drogas classificadas como ilegais;
- Armas de fogos, suas partes e munições;
- Explosivos;
- Agentes químicos e materiais que possam ser utilizados para fazer explosivos (isqueiros, tesouras, canetas, canivetes…);
- Moedas, dinheiro e cartões de crédito falsificados;
- Livros, desenhos ou outro material que possa ofender a moral ou segurança;
- Pornografia infantil;
- Artigos que infrinjam direitos de propriedade intelectual;
- Objetos restritos
- plantas e animais de estimação: devem ser declarados e apresentados para o departamento de quarentena para vistoria.
- remédios e cosméticos: os remédios não podem exceder o limite para uso de 2 meses e os cosméticos para 24 aplicações. Para os medicamentos de uso contínuo, a prescrição do médico será requisitada e quantidade para 1 mês é o limite.
- remédios de aplicação externa (insulina): o limite é de 24 ampolas ou injeções e prescrição médica será solicitada. No caso de tônicos capilares, colírios, loções para banho, etc, q quantidade é limitada a 24 aplicações.
- armas de caça, airsoft ou espadas: é preciso ter permissão para levá-las ao Japão.