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O que é certificado de elegibilidade?

CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE PARA SANSEIS E CÔNJUGES BRASILEIROS
Para casos de sanseis e cônjuges brasileiros serão exigidos pelos Consulados do Japão (exceto Consulado do Japão em São Paulo, responsável pelos estados de SP, MS, MT e triângulo mineiro) o Certificado de Elegibilidade ou Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho que, permitirá ao passageiro requerer junto ao Consulado do Japão o visto de permanência de 01 ou 03 anos, dependendo de cada caso. Para obter o Certificado, é importante que o requerente tenha um parente no Japão, pois o certificado é liberado pela Imigração Japonesa somente através de algum parente que resida no país. O parente mais próximo servirá de fiador para aqueles que desejam obter o visto de permanência.
Para a solicitação do Certificado, serão exigidos documentos pessoais do requerente e do parente que reside no Japão.

Obs. CERTIFICADO ELEGIBILIDADE PARA CASOS EM SÃO PAULO
Os casos exigidos são para descendentes que possuem VISTO PERMANENTE ou JAPONES NATIVO, casados com brasileiro descendente ou não descendente, residente na jurisdição do Consulado de São Paulo.


Documentos necessários
Descendente
Mandar os seguintes documentos para o Japão:

  • 01 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
  • 01 Cópia autenticada da Certidão de Casamento (se for casado);
  • 01 Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais;
  • 01 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos pais (lado descendente);
  • 01 Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos avós (no caso de sansei);
  • 01 Kosseki Tohon original ou 01 cópia simples;
  • 02 Fotos (3 X 4, colorida, fundo branco, sem data);
  • 01 Cópia simples das páginas (1, 2, 3) do passaporte;
  • Nome, endereço, telefone de contato do parente do passageiro que reside e trabalha no Japão;
  • Atestado de antecedente criminal da Polícia Civil;
  • Atestado de antecedente criminal da Polícia Federal;

Cônjuge de Descendente
Mandar os seguintes documentos para o Japão:

  • 01 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
  • 01 Cópia autenticada da Certidão de Casamento (Validade de 02 meses);
  • 01 Cópia autenticada das páginas (1, 2, 3) do passaporte;
  • 02 Fotos (3 X 4, colorida, fundo branco, sem data);
  • No caso de casamento recente sem filhos, anexar fotos do casamento e de convívio do casal.

O apresentado deverá anexar os seguintes documentos e dar entrada no centro de imigração mais próxima para solicitar o Certificado de Elegibilidade (ZAIRYU SHIKAKU NINTEI SHOMEISHO) – demora de 3 à 4 meses.
  • Cópia das páginas 1,2 e 3 todas as demais carimbadas do passaporte, inclusive o visto de entrada e Change Permit;
  • Original do Atestado de Trabalho (ZAISHOKU SHOMEISHO), que deve ser solicitado na empresa que a pessoa está trabalhando;
  • Original do Atestado de Residência (GAIJIN TOROKU SHOMEISHO), que deve ser solicitado na Prefeitura local;
  • Cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro (GAIJIN TOROKU) frente e verso;
  • 3 últimos Holerites;
  • Kosseki Tohon;


De posse do Certificado de Elegibilidade, aparentado deverá envia-lo para o Brasil, para que dê entrada no visto no Consulado Japão.